Alfândega
O turista procedente do exterior, que ingressar no país via aérea,
está isento de impostos referentes a roupas e objetos de uso
pessoal em quantidades compatíveis com a duração
e finalidade da viagem; livros e objetos até o limite de US$
500 (quinhentos dólares americanos) por pessoa, ou equivalente
em outra moeda.
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