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Transporte de animais

O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas as seguintes exigências; fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto do departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada ao tipo e tamanho do animal, solicitação de reserva de 48 horas e receita do veterinário indicando a quantidade de tranquilizante ministrada ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.