Transporte de animais
O transporte de animais é possível desde que sejam atendidas
as seguintes exigências; fornecimento de atestado de sanidade
animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em
um posto do departamento de defesa animal, embalagem de transporte adequada
ao tipo e tamanho do animal, solicitação de reserva de
48 horas e receita do veterinário indicando a quantidade de tranquilizante
ministrada ao animal quando o transporte for na cabine dos passageiros.
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