Descrição
Recomendações
Úteis
Preparamos este Guia para você, contendo informações
e recomendações que, certamente, serão
úteis e irão tornar a sua viagem mais tranqüila,
segura e agradável.
Nele você encontrará “dicas” sobre
os seus direitos e deveres como consumidor turista.
Pacotes Turísticos
Se você comprou um pacote
turístico ou uma excursão, a Agência de
Turismo é responsável pelo cumprimento do programa
e pelas condições oferecidas. Procure conhecer
todos os termos do contrato e só assine se estiver
de acordo com tudo o que foi combinado. Independente do contrato,
a Agência ou Operadora deve cumprir a oferta publicitária.
Guarde toda a propaganda referente ao seu programa de viagem.
Ela é muito importante na hora de reclamar.
Outras Recomendações
Importantes
• Verifique se a Agência
ou Operadora é cadastrada na EMBRATUR;
• Consulte o Procon se existem e quais as reclamações
sobre a empresa;
• Não assine documentos em branco;
• Compare com os preços oferecidos no mercado;
• Verifique as condições de pagamento;
• Se a Agência cancelar sua viagem, você
poderá exigir:
1) A devolução
de seu pagamento, devidamente atualizado,
2) Outra opção de viagem, ou ainda,
3) Indenização por eventuais perdas e danos.
Se o cancelamento partir de
você, comunique à empresa por escrito, o mais
breve possível. Observe os prazos constantes do contrato
e fique ciente de que a Agência poderá reter
percentual relativo a despesas administrativas ou, ainda,
multa por rescisão contratual.
Guia de Turismo
Quando da realização
da excursão, ou do passeio turístico que você
contratou, saiba que existe a obrigação do acompanhamento
do grupo através de Guia de Turismo credenciado pela
EMBRATUR.
A profissão de Guia de Turismo é regulada pela
Lei nº 8.623, de Janeiro de 1993 e, de acordo com a Legislação,
é obrigação do Guia:
• Acompanhar, orientar
e transmitir informações a pessoas ou grupos
em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais,
interestaduais ou especializados dentro do território
nacional;
• Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados
no Brasil;
• Promover e orientar despachos e liberação
de passageiros e bagagens em terminais de embarque e desembarque
aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários
e ferroviários;
• Ter acesso a todos os veículos de transporte
– durante o embarque ou desembarque – para orientar
as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade;
• Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições,
feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico,
quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos.
O Guia de Turismo,
dependendo da sua formação, será credenciado
como:
• Guia Regional: Recepção,
traslado, acompanhamento, prestação de informações
e assistência a turistas em itinerários e roteiros
locais ou intermunicipais.
• Guia de Excursão Nacional: Acompanhamento e
assistência a grupos de turistas durante todo o percurso
da excursão realizada no Brasil ou na América
do Sul.
• Guia de Excursão Nacional: Acompanha ao exterior
pessoas ou grupos organizados no Brasil.
• Especializados em Atrativos Naturais: Atua em áreas
naturais, tais como cachoeiras, montanhas, trilhas...
• Especializado em Atrativos Naturais: Atua em áreas
culturais, tais como igrejas, teatros, monumentos...
São obrigações
do Guia de Turismo:
• Ser cortês;
• Manter boa conduta.
O Guia de Turismo tem, ainda,
a obrigação de portar o Crachá de Identificação
expedido pela EMBRATUR, em lugar visível, para que
o turista possa identificar o seu nome, os idiomas que fala,
a categoria em que está cadastrado e o prazo de vaidade
de sua credencial.
Transporte Aéreo
• Seu bilhete de passagem
é um contrato que estipula os direitos e deveres dos
passageiros e das empresas aéreas. Leia atentamente:
Ao adquirir seu bilhete, observe
com atenção se estão corretos:
1) O nº do vôo,
a data, horário e local de embarque;
2) A confirmação de sua reserva.
• É recomendável
confirmar sua presença no vôo com antecedência
de setenta e duas horas.
• Compareça para embarque pelo menos uma hora
antes da partida.
• Em caso de atraso de vôo regular por mais de
quatro horas, a empresa aérea deverá acomoda-lo
em outro vôo com mesmo destino e serviço equivalente,
ou encaminha-lo a um hotel com todas as despesas de hospedagem
e refeições pagas.
• Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros,
você tem o direito de requerer à empresa aérea
ou judicialmente uma indenização por danos materiais
e/ou morais.
• Se por algum motivo você não puder viajar,
comunique, com antecedência, à empresa aérea.
Isso possibilitará que outro passageiro tome o seu
lugar.
OVERBOOKING
Se você estiver com
reserva confirmada, compareceu para embarque dentro do prazo
previsto e a empresa alega lotação no vôo,
ocorreu o “overbooking” (venda de passagem acima
da lotação). Neste caso a empresa é obrigada
a lhe acomodar no próximo vôo para o mesmo destino,
mesmo em outra companhia aérea, num prazo máximo
de quatro horas. Em alguns casos as companhias oferecem compensação
financeira, milhagem em programas próprios ou outra
espécie de vantagem. Ultrapassadas as quatro horas,
principalmente se você estiver em trânsito, é
obrigação da companhia pagar suas despesas de
refeições e hospedagem. Em todos os casos, registre
a ocorrência junto ao DAC, no próprio aeroporto.
Em qualquer das hipóteses, havendo prejuízo
financeiro, você poderá requerer indenização
junto à companhia aérea ou judicialmente.
EXTRAVIO OU DANO DA
BAGAGEM
A partir do momento em que
é feito o “check-in”, a empresa aérea
é responsável pela sua bagagem e deve indeniza-lo
em caso de extravio ou dano. Em viagens internacionais, faça
uma declaração de bens junto à Polícia
Federal.
Transporte Rodoviário
Adquira sua passagem com antecedência,
para garantir data, horário e assento de sua preferência.
Se a empresa vender mais passagens que o número de
poltronas existentes e isso impedir o seu embarque, você
poderá exigir o reembolso do valor do bilhete e danos
morais. Além disso, são seus direitos:
• Ser transportado com
pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início
ao término da viagem;
• Ter garantida a sua poltrona no Ônibus, nas
condições especificadas no bilhete de passagem;
• Receber a diferença do preço da passagem,
quando a viagem se faça total ou parcialmente em veículo
de características inferiores às daquele contratado;
• Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata
e qualquer assistência;
• Desistir da viagem até três horas antes,
devendo a importância paga devolvida ou, se preferir,
remarcar o bilhete para outra data e horário.
Transporte Aquaviário
Adquira a sua passagem com
antecedência através de uma Agência de
Viagem que esteja legalmente cadastrada na EMBRATUR.
Se a empresa vender mais passagens que o número de
passageiros determinado pelas autoridades competentes (Capitania
dos Portos) e isso impedir seu embarque, você poderá
exigir reembolso do valor da passagem e responsabilização
por danos morais, judicialmente. Além disso são
seus direitos:
• Ser transportado com
pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início
ao término da viagem.
• Ter garantido o seu lugar a bordo, nas condições
especificadas no bilhete de passagem (voucher) ou contrato.
• Receber a diferença do preço da passagem
quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em
condições inferiores à contratada.
• Se o trajeto ou os destinos forem diferentes do contrato,
você terá direito a ressarcimento total ou parcial.
• Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata
e adequada assistência.
• Observar atentamente as condições do
contrato de viagem antes de assina-lo, principalmente quando
tratar-se de cruzeiros marítimos.
• O contrato deverá ser redigido em língua
portuguesa.
Guarde sempre a oferta publicitária:
folder, jornais, folhetos, etc., o contrato e os recibos.
Eles serão úteis no momento de você reclamar
seus direitos.
Hotéis e Pousadas
Consulte se o hotel é
cadastrado na EMBRATUR e se existem reclamações
junto ao PROCON.
Faça sua reserva e exija confirmação
por escrito, contendo tipo de acomodação, preço
das diárias, período e o que está incluído
no valor contratado. Se houver alguma oferta publicitária,
guarde-a para conferir depois com o que lhe foi apresentado.
Se você fizer reserva e verificar que as condições
negociadas não foram atendidas ou que as instalações
são inadequadas, você poderá exigir:
• O cumprimento das
condições combinadas;
• Outro produto ou serviço que esteja de acordo
com o solicitado;
• Cancelamento da reserva com direito a restituição
monetária;
• Perdas e danos.
Se você desejar cancelar
a reserva, faça com antecedência e observe os
prazos e as condições previamente estabelecidas
entre você e o hotel, pois isso poderá gerar
algumas despesas, como pagamento da primeira diária,
multa ou outras penalidades sobre as quais você deverá
estar informado.
O hotel é responsável
pelo extravio ou dano em sua bagagem. Coloque sempre os objetos
de valor no cofre do hotel e exija um documento desse procedimento.
Existe ainda, a responsabilidade
do hotel por qualquer dano material sofrido pelo consumidor
em acidentes ocorridos em suas dependências, por falta
de manutenção adequada ou descuido da administração.
Caso ocorra, o hotel é responsável pelos gastos
com médicos, hospitais ou funeral, em caso de morte,
além da responsabilização por danos morais,
judicialmente.
Aluguel de Carros
Leia atentamente o contrato
com a locadora antes de assinar. Não assine notas,
faturas ou boletos de cartões de crédito em
branco. Se houver essa exigência, alugue o carro , mas
imediatamente denuncie o fato a um órgão de
defesa do consumidor. Isso é a prova de que aquele
documento foi assinado para aquele documento foi assinado
para aquele fim com valor previamente determinado.
Examine cuidadosamente o carro
ao recebe-lo, exija um documento de vistoria assinado. Se
houver algum defeito, exija a troca. Se durante o período
de locação ocorrer furto de algum dos equipamentos
ou do próprio veículo, comunique imediatamente
à locadora e registre a ocorrência em um órgão
policial. |