Seus Direitos
 

Descrição

Recomendações Úteis
Preparamos este Guia para você, contendo informações e recomendações que, certamente, serão úteis e irão tornar a sua viagem mais tranqüila, segura e agradável.
Nele você encontrará “dicas” sobre os seus direitos e deveres como consumidor turista.

Pacotes Turísticos

Se você comprou um pacote turístico ou uma excursão, a Agência de Turismo é responsável pelo cumprimento do programa e pelas condições oferecidas. Procure conhecer todos os termos do contrato e só assine se estiver de acordo com tudo o que foi combinado. Independente do contrato, a Agência ou Operadora deve cumprir a oferta publicitária. Guarde toda a propaganda referente ao seu programa de viagem. Ela é muito importante na hora de reclamar.

Outras Recomendações Importantes

• Verifique se a Agência ou Operadora é cadastrada na EMBRATUR;
• Consulte o Procon se existem e quais as reclamações sobre a empresa;
• Não assine documentos em branco;
• Compare com os preços oferecidos no mercado;
• Verifique as condições de pagamento;
• Se a Agência cancelar sua viagem, você poderá exigir:

1) A devolução de seu pagamento, devidamente atualizado,
2) Outra opção de viagem, ou ainda,
3) Indenização por eventuais perdas e danos.

Se o cancelamento partir de você, comunique à empresa por escrito, o mais breve possível. Observe os prazos constantes do contrato e fique ciente de que a Agência poderá reter percentual relativo a despesas administrativas ou, ainda, multa por rescisão contratual.

Guia de Turismo

Quando da realização da excursão, ou do passeio turístico que você contratou, saiba que existe a obrigação do acompanhamento do grupo através de Guia de Turismo credenciado pela EMBRATUR.
A profissão de Guia de Turismo é regulada pela Lei nº 8.623, de Janeiro de 1993 e, de acordo com a Legislação, é obrigação do Guia:

• Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializados dentro do território nacional;
• Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
• Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e bagagens em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
• Ter acesso a todos os veículos de transporte – durante o embarque ou desembarque – para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade;
• Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos.

O Guia de Turismo, dependendo da sua formação, será credenciado como:

• Guia Regional: Recepção, traslado, acompanhamento, prestação de informações e assistência a turistas em itinerários e roteiros locais ou intermunicipais.
• Guia de Excursão Nacional: Acompanhamento e assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão realizada no Brasil ou na América do Sul.
• Guia de Excursão Nacional: Acompanha ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil.
• Especializados em Atrativos Naturais: Atua em áreas naturais, tais como cachoeiras, montanhas, trilhas...
• Especializado em Atrativos Naturais: Atua em áreas culturais, tais como igrejas, teatros, monumentos...

São obrigações do Guia de Turismo:

• Ser cortês;
• Manter boa conduta.

O Guia de Turismo tem, ainda, a obrigação de portar o Crachá de Identificação expedido pela EMBRATUR, em lugar visível, para que o turista possa identificar o seu nome, os idiomas que fala, a categoria em que está cadastrado e o prazo de vaidade de sua credencial.

Transporte Aéreo

• Seu bilhete de passagem é um contrato que estipula os direitos e deveres dos passageiros e das empresas aéreas. Leia atentamente:

Ao adquirir seu bilhete, observe com atenção se estão corretos:

1) O nº do vôo, a data, horário e local de embarque;
2) A confirmação de sua reserva.

• É recomendável confirmar sua presença no vôo com antecedência de setenta e duas horas.
• Compareça para embarque pelo menos uma hora antes da partida.
• Em caso de atraso de vôo regular por mais de quatro horas, a empresa aérea deverá acomoda-lo em outro vôo com mesmo destino e serviço equivalente, ou encaminha-lo a um hotel com todas as despesas de hospedagem e refeições pagas.
• Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros, você tem o direito de requerer à empresa aérea ou judicialmente uma indenização por danos materiais e/ou morais.
• Se por algum motivo você não puder viajar, comunique, com antecedência, à empresa aérea. Isso possibilitará que outro passageiro tome o seu lugar.

OVERBOOKING

Se você estiver com reserva confirmada, compareceu para embarque dentro do prazo previsto e a empresa alega lotação no vôo, ocorreu o “overbooking” (venda de passagem acima da lotação). Neste caso a empresa é obrigada a lhe acomodar no próximo vôo para o mesmo destino, mesmo em outra companhia aérea, num prazo máximo de quatro horas. Em alguns casos as companhias oferecem compensação financeira, milhagem em programas próprios ou outra espécie de vantagem. Ultrapassadas as quatro horas, principalmente se você estiver em trânsito, é obrigação da companhia pagar suas despesas de refeições e hospedagem. Em todos os casos, registre a ocorrência junto ao DAC, no próprio aeroporto. Em qualquer das hipóteses, havendo prejuízo financeiro, você poderá requerer indenização junto à companhia aérea ou judicialmente.

EXTRAVIO OU DANO DA BAGAGEM

A partir do momento em que é feito o “check-in”, a empresa aérea é responsável pela sua bagagem e deve indeniza-lo em caso de extravio ou dano. Em viagens internacionais, faça uma declaração de bens junto à Polícia Federal.

Transporte Rodoviário

Adquira sua passagem com antecedência, para garantir data, horário e assento de sua preferência. Se a empresa vender mais passagens que o número de poltronas existentes e isso impedir o seu embarque, você poderá exigir o reembolso do valor do bilhete e danos morais. Além disso, são seus direitos:

• Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
• Ter garantida a sua poltrona no Ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
• Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça total ou parcialmente em veículo de características inferiores às daquele contratado;
• Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e qualquer assistência;
• Desistir da viagem até três horas antes, devendo a importância paga devolvida ou, se preferir, remarcar o bilhete para outra data e horário.

Transporte Aquaviário

Adquira a sua passagem com antecedência através de uma Agência de Viagem que esteja legalmente cadastrada na EMBRATUR.
Se a empresa vender mais passagens que o número de passageiros determinado pelas autoridades competentes (Capitania dos Portos) e isso impedir seu embarque, você poderá exigir reembolso do valor da passagem e responsabilização por danos morais, judicialmente. Além disso são seus direitos:

• Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.
• Ter garantido o seu lugar a bordo, nas condições especificadas no bilhete de passagem (voucher) ou contrato.
• Receber a diferença do preço da passagem quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em condições inferiores à contratada.
• Se o trajeto ou os destinos forem diferentes do contrato, você terá direito a ressarcimento total ou parcial.
• Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência.
• Observar atentamente as condições do contrato de viagem antes de assina-lo, principalmente quando tratar-se de cruzeiros marítimos.
• O contrato deverá ser redigido em língua portuguesa.

Guarde sempre a oferta publicitária: folder, jornais, folhetos, etc., o contrato e os recibos. Eles serão úteis no momento de você reclamar seus direitos.

Hotéis e Pousadas

Consulte se o hotel é cadastrado na EMBRATUR e se existem reclamações junto ao PROCON.
Faça sua reserva e exija confirmação por escrito, contendo tipo de acomodação, preço das diárias, período e o que está incluído no valor contratado. Se houver alguma oferta publicitária, guarde-a para conferir depois com o que lhe foi apresentado.
Se você fizer reserva e verificar que as condições negociadas não foram atendidas ou que as instalações são inadequadas, você poderá exigir:

• O cumprimento das condições combinadas;
• Outro produto ou serviço que esteja de acordo com o solicitado;
• Cancelamento da reserva com direito a restituição monetária;
• Perdas e danos.

Se você desejar cancelar a reserva, faça com antecedência e observe os prazos e as condições previamente estabelecidas entre você e o hotel, pois isso poderá gerar algumas despesas, como pagamento da primeira diária, multa ou outras penalidades sobre as quais você deverá estar informado.

O hotel é responsável pelo extravio ou dano em sua bagagem. Coloque sempre os objetos de valor no cofre do hotel e exija um documento desse procedimento.

Existe ainda, a responsabilidade do hotel por qualquer dano material sofrido pelo consumidor em acidentes ocorridos em suas dependências, por falta de manutenção adequada ou descuido da administração. Caso ocorra, o hotel é responsável pelos gastos com médicos, hospitais ou funeral, em caso de morte, além da responsabilização por danos morais, judicialmente.

Aluguel de Carros

Leia atentamente o contrato com a locadora antes de assinar. Não assine notas, faturas ou boletos de cartões de crédito em branco. Se houver essa exigência, alugue o carro , mas imediatamente denuncie o fato a um órgão de defesa do consumidor. Isso é a prova de que aquele documento foi assinado para aquele documento foi assinado para aquele fim com valor previamente determinado.

Examine cuidadosamente o carro ao recebe-lo, exija um documento de vistoria assinado. Se houver algum defeito, exija a troca. Se durante o período de locação ocorrer furto de algum dos equipamentos ou do próprio veículo, comunique imediatamente à locadora e registre a ocorrência em um órgão policial.